TRT-15 defere requerimento da AMATRA XV sobre abono de permanência
Medida reconhece direito de todos magistrados perceberem abono de permanência, independentemente de requerimento expresso
.jpg) O Presidente do TRT-15, Desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, deferiu no dia 27 de junho o requerimento da AMATRA XV para reconhecimento do direito de todos os magistrados, uma vez implementados todos os requisitos legais para a aposentadoria, perceberem abono de permanência, independentemente de requerimento expresso. A decisão ressalva que o pagamento automático só será possível após a implantação de programa informatizado com a inclusão dos dados necessários. As áreas técnicas envolvidas devem adotar as providências necessárias a fim de viabilizar a execução da medida.
Atualmente o TRT-15 apenas efetua o pagamento do abono permanência aos magistrados mediante requerimento específico. Tal procedimento, muitas vezes, com o lapso necessário ao processamento do requerimento, acaba por criar passivos que demoram a ser quitados. Por isso, a AMATRA XV atua desde dezembro de 2013 para a implementação de medidas administrativas necessárias ao pagamento do abono pecuniário de forma imediata.
Confira as informações sobre o assunto na área do site: Abono de Permanência - Concessão Imediata.
Publicado: 02/07/2014
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