Requerimento da AMATRA XV sobre autorização de pernoites é deferido na EJUD 15
AMATRA XV apresentou sugestões para a fixação de critérios com base em decisões anteriores da própria EJUD
.jpg) O Conselho Consultivo da Escola Judicial do TRT-15 deferiu, em reunião no dia 29 de agosto, o requerimento da AMATRA XV sobre a fixação de critérios objetivos para autorização de pernoites, no contexto da participação de Magistrados em eventos da EJUD-15, e as hipóteses em que o pernoite já estará previamente autorizado caso o Magistrado queira se valer dessa possibilidade.
A AMATRA XV apresentou sugestões para a fixação desses critérios, com base no deslocamento necessário para o comparecimento no evento e na própria duração do evento, com base em decisões anteriores da própria EJUD.
Para o Presidente da AMATRA XV, juiz Alessandro Tristão, “a política de custeio da Escola Judicial já merecia o reconhecimento público e reiterado da AMATRA XV, pois proporciona a democratização do acesso e da participação nos eventos da EJUD com reflexos diretos na melhoria da prestação jurisdicional”. O requerimento foi apresentado porque a AMATRA XV entendeu que “havia chegado a hora de mais um passo para que essa importante política que vem sendo adotada pela EJUD fosse consolidada”, completou Tristão.
Confira todas as informações sobre o assunto na área do site: EJUD 15 - Diárias- Fixação Critérios Pernoite.
Publicado: 04/09/2014
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